90-0101
Relator: BRAVO SERRA
demais juizos a formular sobre as restantes normas em apreciação, que não se configuram como normas de desenvolvimento daqueloutra. II - Quanto as normas dos artigos ... outro lado, não podem as mesmas normas, atenta a sua conformidade explicitadora de um imperativo constitucional, ser perspectivadas como ilegais por ofensivas de "leis gerais da Republica". III - A mesma