83-0028
Relator: CARDOSO DA COSTA
administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento em inconstitucionalidade "consumou-se", com a eficacia que lhe era propria segundo ... vigor ao tempo em que foi emitida, pelo que não pode invocar-se o facto de a lei nova ter deixado de admiti-la para concluir que ja não