90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, não pode sustentar
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Relator: RIBEIRO MENDES
necessarios, limita-se a mandar aplicar uma certa forma processual especial que comporta uma fase de arbitragem necessaria. IV - Como vem sendo jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, não pode sustentar
Relator: TAVARES DA COSTA
partes estiveram impedidas de a suscitar ate a sentença, so o podendo fazer em fase de recurso; II - A norma do artigo 9 do Decreto Regional n. 16/79/M
Relator: CARDOSO DA COSTA
suspenso para decisão judicial das questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou a aplicação de certas normas com fundamento
Relator: RAUL MATEUS
preceito meramente adjectivo que dispõe sobre os termos a que deve obedecer, na sua fase inicial, o processo das alterações orçamentais, so não e consequencialmente inconstitucional relativamente aos segmentos