84-0153
Relator: MESSIAS BENTO
não se verificarem os pressupostos do artigo 229, alinea c) da Constituição. De facto. VI - A autonomia normativa das regiões autonomas ha-de exercer-se nos quadros do artigo ... Republica ou do Governo, o que tal não sucede, pois esta-se, de facto, no dominio da reserva de lei. VII - Assim sendo, as assembleias regionais nem sequer para definir