179/22.0GAOHP.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
quando, no recurso, impugna a decisão da matéria de facto pretendendo que se julguem provados factos que estão dados como assentes na sentença. II – No crime de condução de veículo
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
quando, no recurso, impugna a decisão da matéria de facto pretendendo que se julguem provados factos que estão dados como assentes na sentença. II – No crime de condução de veículo
Relator: PAULA RIBAS
rendas, o seu não pagamento pela arrendatária não constitui matéria de facto relevante que deva constar dos factos provados se aquela nunca alegou tê-lo efetuado, limitando-se a alegar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
distingue-se: da apreciação do mérito da causa, a realizar face aos factos provados e não provados (entre os alegados pelo autor como fundamentos do pedido e do réu como
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
anos. 9. 7.- Na reapreciação dos factos, o Tribunal da Relação altera a decisão proferida sobre a matéria de facto se a prova produzida, reapreciada a pedido dos interessados, impuser ... concretos pontos impugnados. 8.- Quando o pedido de reapreciação da prova se baseie em elementos de características subjectivas - nomeadamente prova testemunhal -, a respectiva sindicação tem de ser exercida
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
favorável, se o tribunal estrangeiro tivesse aplicado o direito material português", é aos factos dados como provados na sentença revidenda, e não a quaisquer outros, q ue se aplica
Relator: ROSÁLIA CUNHA
requerentes de uma e outra insolvência são diferentes. IV - Se os factos dados como provados são insuficientes para concluir pela verificação dos factos-índices ... conclusão que já decorre da factualidade que se encontra provada. V - Desconhecendo-se, em absoluto, à luz da factualidade provada, a existência de outros credores, para além da requerente
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
definitivamente no registo, a seu favor, com base nessa escritura, incumbe-lhes a prova dos factos constitutivos do seu direito, sem poderem beneficiar da presunção do registo decorrente
Relator: SUSANA BARRETO
direito e à justiça. II - Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos alegados, a atividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prova, alude o artigo 343.º, n.º 1, do Código Civil, ao estabelecer que neste tipo de acção compete à parte demandada o ónus de prova dos factos constitutivos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
pedir a absolvição da arguida por considerar verificar-se total ausência de prova dos factos constitutivos do crime, pelo que falta interesse em agir ao MP para interpor recurso daquela
Relator: JACINTO MECA
agir, porque ao fazê-lo está a ter em consideração, para dizermos como provado, um facto não abrangido pelo efeito cominatório vazado no nº 1 do artº 484º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
não seja impugnada pela requerida na oposição à insolvência, tem-se por provada por admissão. 4- Os factos-índice previstos no art. 20º, n.º 1 do CIRE são presunções ... insolvência do devedor, em que ao credor basta alegar e provar a factualidade integrativa da presunção (facto base da presunção) para se presumir a insolvência do devedor. 5- Esses factos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
circunstância de o tribunal a quo não ter considerado determinados factos, dando-os como “provados” ou como “não provados”, não consubstancia nulidade da sentença, por omissão de pronúncia ( art.615 nº1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A ação vem estruturada ( como resulta dos pedidos) como uma ação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
omissão de diligências de prova que possa afetar o julgamento da matéria de facto, acarreta a anulação da sentença por défice instrutório; II - O interesse em agir, também designado interesse
Relator: CARLOS MOREIRA
não indicação dos específicos meios probatórios a cada um dos factos impugnados, e a não indicação, nem no corpo das alegações, nem nas conclusões, das exatas passagens da gravação ... imediata rejeição da impugnação da decisão sobre a matéria de facto. IV - Esta decisão, máxime quando determinantemente alicerçada em prova pessoal, e considerando os benefícios da imediação e da oralidade
Relator: ALBERTO BORGES
A circunstância do demandante se encontrar munido de título bastante para instaurar
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I - De acordo com o actual CPEREF, enquanto se mantiver a situação
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O art.º 116º do Código do registo predial estabelece que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. - Quer se entenda que o interesse em agir se configura de