514/24.7BELSB
Relator: LINA COSTA
juiz a quo concluiu pela intempestividade da acção principal e, consequentemente, pela desnecessidade de proceder ao convite do Requerente para o efeito; IV - Alega o Requerente que o agendamento ... falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, será o geral, de 10 dias, previsto no artigo 86º do CPA; VII - Não procede a argumentação do Recorrente