183/05.3BELSB
Relator: MARIA CARDOSO
notificações aos interessados que tenham constituído mandatário devem ser efectuadas na pessoa deste e no seu escritório, conforme resulta do disposto no citado artigo ... aplicação tanto no âmbito do procedimento gracioso, como no processo judicial tributário. II. A notificação do mandatário constituído no procedimento era legalmente devida e não sendo substituível