TCASsó sumário
1278/18.9BELRS
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
factos que impedem o efeito jurídico pretendido pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de mérito da ação e a consequente absolvição do pedido. III – In casu, nada vem alegado
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Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
factos que impedem o efeito jurídico pretendido pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de mérito da ação e a consequente absolvição do pedido. III – In casu, nada vem alegado
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
aviso de receção, bastando a sua realização por carta registada. II - Da matéria de facto dada como assente resulta que a decisão de aplicação de coima foi expedida por correio ... presumida, por razões que não lhe sejam imputáveis. IV – Tendo a Recorrente apenas alegado, de forma vaga e conclusiva, que a Administração Tributária não logrou demonstrar que efetivamente rececionou