2486/09.9BELRS
Relator: RUI A.S.FERREIRA
outros meros pedidos genéricos compatíveis com aquele. IV – O valor da ação administrativa especial em matéria tributária, tramitada no tribunal tributário, reporta-se ao momento da interposição da ação
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Relator: RUI A.S.FERREIRA
outros meros pedidos genéricos compatíveis com aquele. IV – O valor da ação administrativa especial em matéria tributária, tramitada no tribunal tributário, reporta-se ao momento da interposição da ação
Relator: LINA COSTA
artigo 82º, nº 5 da Lei nº 23/2007 - e na falta de disposição especial ou de fixação pela Administração, será o geral, de 10 dias, previsto no artigo 86º
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT). Tanto o CPT, como o CPPT, prevêem especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal
Relator: JOSÉ CORREIA
CPPT). Tanto o CPT, como o CPPT, prevêem especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal
Relator: J.G. Correia
art12-e) do CPPT). Tanto o CPT, como o CPPT, prevêem especialmente a tramitação dos embargos de terceiro, enquanto incidente da execução fiscal (cfr. n1 l do art1319