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  1. TRG

    342/17.6IDBRG-D.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    feita oficiosamente nos termos do disposto no artº 380º do CPP e não é depositada nos termos do artigo 372º, nº5 do CPP. A correcção oficiosa em questão, sendo irrelevante ... oficiosa, não suscita dificuldades de maior à eventual intenção daquele recorrer, até porque o corrigido lapso dizia respeito unicamente a outro arguido. Nesta situação o arguido reclamante conheceu perfeitamente