514/24.7BELSB
Relator: LINA COSTA
formulou na petição dois pedidos subsidiários cumulativos e sucessivos, de condenação à adopção de condutas – o agendamento de data para recolha dos dados biométricos – e o de condenação à prática ... falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito da causa [nos termos