00129/24.0BEMDL
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento
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Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
tribunal de recurso não deve aditar factualidade que não interfere na decisão do pleito, ou que não se destina a sustentar qualquer solução plausível que esteja dependente desse aditamento
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
novas causas de pedir se associa a formulação de novos pedidos autónomos, existe um aditamento de novas relações jurídicas, autónomas face à inicialmente discutida, o que é legalmente inadmissível
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se os demais interessados deduzem oposição ao incidente de emenda da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Código de Processo Penal, determinando-se que passe a constar o seguinte aditamento: “9.A.7.A - Nos termos conjugados do disposto nos artigos