509/15.1T8BJA.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo que obsta
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo que obsta
Relator: LINA COSTA
prolação do acto administrativo de concessão de ARI, pelo que, na verdade, o prazo previsto no nº 1 do artigo 69º do CPTA, ainda não iniciou o seu curso ... Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto quanto ao prazo
Relator: Xavier Forte
hierarquicamente subordinados aos Ministros ( subordinação jurídica ) , gozando ou não de delegação de poderes , praticam sempre actos verticalmente definitivos . IV)- O acto do Ministro da Educação , em recurso , negando provimento ... SEAE , é assim meramente confirmativo deste último acto , pois que entre ambos os actos , há identidade de objecto e de decisão e , no período intermédio , não ocorreu modificação dos pressupostos
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
pelos Recorrentes para defesa da tese contrária à do despacho. III. Os vícios dos actos administrativos são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique ... não à declaração de nulidade. V. Em caso de o acto ter sido praticado no uso de delegação ou subdelegação de competências, a nulidade do acto de notificação verifica
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Na modalidade
Relator: FERNANDA PROENÇA
I. O fundamento de rejeição dos embargos por dedução fora do prazo
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – Apresentado o relatório pericial, as partes têm a oportunidade processual de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – Reportando-se o articulado superveniente apresentado a factos ocorridos antes do
Relator: PAULO CORREIA
I – Em processo de inventário apresenta-se como intempestivo o requerimento apresentado