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  1. TCANsó sumário

    00867/07.1BEBRG

    Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa

    pelos Recorrentes para defesa da tese contrária à do despacho. III. Os vícios dos actos administrativos são fundamento da sua anulabilidade, só implicando a sua nulidade quando se verifique

  2. TRE

    509/15.1T8BJA.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    processual e a ocorrência dos seus pressupostos é idónea a legitimar a prática de actos processuais fora do prazo legalmente previsto. II – Como o próprio nome sugere, «impedimento» é aquilo ... esteve na origem da apresentação do instrumento da impugnação judicial a uma autoridade administrativa diferente daquela que proferiu a decisão, que se pretendia impugnar, só pode ser considerado imputável