TCANsó sumário
00573/04.9BECBR
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
decisão a proferir no processo principal. 2. Tal antecipação terá que ser sempre a título provisório de modo a que se o processo principal for julgado improcedente tal efeito possa ... processo principal o efeito obtido com a providência cautelar fique intocado, então esse efeito não pode ser concedido a título cautelar. 4. Neste caso o processo principal urgente previsto