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  1. TCASsó sumário

    22/17.2BELRS

    Relator: HELENA CANELAS

    instrumental face à pretensão material objeto do litígio (principal), o processo cautelar, enquanto meio processual pelo qual se haverá de obter a providência cautelar pretendida, haverá naturalmente de assumir como

  2. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida nos articulados.* * Sumário

  3. TCASsó sumário

    91602/25.9BELSB.CS1

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    processo cautelar se extinga quando o requerente não faça uso, no respetivo prazo, do meio contencioso adequado à tutela dos interesses a que a providência se destinava, nos termos ... direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual cujo cumprimento incumbe ao interessado assegurar