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  1. TCASsó sumário

    3586/23.8BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    processos em que se aprecia o litígio em termos definitivos e que a composição do litígio cautelar se destina a vigorar apenas durante a pendência do processo principal ... litígio, ou seja, apenas poderá garantir a composição provisória da situação controvertida, como forma de assegurar o efeito útil de uma sentença a proferir em sede de ação principal

  2. TCANsó sumário

    02035/11.9BEBREG-B

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pressuposição de que venha a ser favorável ao requerente a decisão a proferir no processo principal. II. A pretensão cautelar, no segmento antecipatório que veio a ser entretanto deduzida, para ... administrativa principal. III. Na providência cautelar de suspensão de eficácia a «causa petendi» é formada pelos requisitos enunciados no art. 120.º do CPTA. IV. A decisão cautelar produz caso

  3. TCANsó sumário

    00687/04.5BEVIS

    Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apensação do processo administrativo e, desta feita, se mostrou assegurado o princípio do contraditório, podendo, assim, ser considerado na decisão de facto do processo cautelar o respectivo processo administrativo ... procedimento cautelar que se encontravam já insertos no processo administrativo não possui, no caso concreto, efeitos invalidantes do processo. IV. Nas situações enquadradas no art. 120º