TCANsó sumário
00143/09.5BEMDL-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legalidade indefinida e sem contornos precisos quanto aos concretos actos/operações ou abstenções de conduta necessários à eliminação ou cessação da lesão e reafirmação da legalidade infringida. IV. Não ... seja ela a Lei Fundamental, seja a lei ordinária, seja ainda um regulamento camarário). VI. A instrução probatória através da inquirição de testemunhas apenas se pode reconduzir