126 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    3582/16.1TBLRA-B.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento.”. III - Na verdade, o citado n.º 7º do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais visa atenuar ... juiz poderá dispensar o pagamento do remanescente, atendendo à complexidade da causa e à conduta processual das partes, tendo em vista, além do mais, os critérios constantes

  2. TCASsó sumário

    04940/09

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    litigância de má fé é um instituto processual, de tipo público e que visa o imediato policiamento do processo, punindo uma conduta processual ilegal dolosa ou gravemente negligente, numa apreciação ... judicial sempre casuística. 2. No âmbito do contencioso das obras públicas regulado pelo Decreto-Lei 59/99, uma tentativa de conciliação no âmbito de arbitragem só não será ser considerada algo

  3. TREcitado por 2

    393/09.4TALGS.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    legislador tenha previsto em termos normativos as consequências daquela mesma conduta, designadamente ao nível sancionatório (contraordenacional, disciplinar ou processual), deverá presumir-se, numa primeira abordagem, que rejeitou a criminalização ... Penal não pode reputar-se legítima, porquanto a lei administrativa regula normativamente as consequência da conduta inadimplente do arguido e as consequências perniciosas do comportamento desobediente não assumem gravidade

  4. TREcitado por 2

    122/21.4GDPTM.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    utilização como meios de prova reguladas no artigo 167.º, § 1.º CPP. II. Torna-se necessário averiguar a licitude ou ilicitude da conduta que esteve na sua origem ... legislador como uma condição essencial para se poder concluir sobre o juízo de valoração processual. III. Deverá atentar-se nas normas penais que se lhes referem, nomeadamente aquelas cuja finalidade

  5. TRE

    435/17.0T8ORM.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    promover o regular impulso do processo que trouxeram a juízo para fazerem valer a respectiva pretensão, necessário se torna que essa falta de impulso seja imputável à conduta negligente ... processo a aguardar o impulso processual da parte, o seu comportamento omissivo seja apreciado e valorado pelo juiz ou pelo relator por forma a verificar se a paragem do processo

  6. TRCsó sumário

    1235/24.6T8GRD-A.C1

    Relator: CHANDRA GRACIAS

    moldura abstractamente cabível ao caso; os reflexos da violação da lei na regular tramitação dos autos e na correcta decisão da causa, a situação económica do agente e a repercussão ... Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual desviante; o dolo, e a recondução da conduta

  7. TREcitado por 1

    258/12.2TBPSR.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    norma constante do n.º 7 do artigo 6º do Regulamento das Custas Processuais dá ao juiz a possibilidade de dispensar o remanescente da taxa de justiça devida a final ... desde que tal dispensa se justifique em função da complexidade da causa e da conduta processual das partes. II. Mas esta norma dever ser interpretada em termos de ao juiz

  8. TRE

    843/12.2TBLGS-A.E1

    Relator: FRANCISCO MATOS

    conduta processual das partes relevante para obstar à isenção do pagamento do remanescente da taxa de justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas

  9. TCAScitado por 1só sumário

    11701/14

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento. ii) Nada obsta a que a dispensa ou a redução

  10. TCAScitado por 1só sumário

    07270/13

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa ... juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando a que a dispensa ou a redução do remanescente