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  1. TCANsó sumário

    00143/09.5BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    legalidade indefinida e sem contornos precisos quanto aos concretos actos/operações ou abstenções de conduta necessários à eliminação ou cessação da lesão e reafirmação da legalidade infringida. IV. Não ... haja sido alegada pelas partes nos seus articulados, sede própria para observância desse ónus processual, não relevando ou servindo como meio de suprir a alegação ou omissão de alegação havida