91602/25.9BELSB.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tutela jurisdicional efetiva não é absoluto e não obsta à imposição de prazos de caducidade do direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual
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Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
tutela jurisdicional efetiva não é absoluto e não obsta à imposição de prazos de caducidade do direito de ação, os quais constituem exigência legítima de segurança jurídica e ónus processual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
nomeação de patrono no quadro da proteção jurídica antes do decurso do prazo de caducidade do direito de ação em causa, da letra do n.º 4 do artigo
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
modo a que se o processo principal for julgado improcedente tal efeito possa caducar. 3. Se com a decisão final do processo principal o efeito obtido com a providência cautelar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Apesar de o procedimento cautelar ser, por regra, dependente da