1526/09.6TBLRA.C1
Relator: ARTUR DIAS
retira ao devedor legitimidade para se apresentar em data posterior, não sendo de caducidade aquele prazo. II – Por maioria de razão, o devedor pessoa singular que não seja titular ... tempo, sem sujeição a qualquer prazo. III – A apresentação à insolvência configura-se, pois, não propriamente como um direito cujo não exercício em determinado prazo – nomeadamente no de 60 dias