129/25,2BELLE.CS1
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
prova que se destinem (apenas) à demonstração dos restantes requisitos; IV - A fundamentação de facto não constitui, para os efeitos de a sua inexistência consubstanciar omissão de pronúncia determinante ... questão a decidir, antes correspondendo aos pressupostos/requisitos de que depende a decisão e, concretamente, a sua fundamentação ao nível do acervo fáctico necessário à sua prolação; V - Em sede