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00609/13.2BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não
Relator: Luís Migueis Garcia
inimpugnável” – art.º 38º, nº 2, do CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo