TCANsó sumário
00724/22.12BEPNF
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
38º do CPTA: «1 - Nos casos em que a lei substantiva o admita, designadamente no domínio da responsabilidade civil da Administração por atos administrativos ilegais, o tribunal pode conhecer ... prejuízo do disposto no número anterior, não pode ser obtido por outros meios processuais o efeito que resultaria da anulação do ato inimpugnável.».* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º