05562/09
Relator: COELHO DA CUNHA
actos administrativos. III- O artigo 39º do CPTA, consagrando em termos legais um interesse processual qualificado (interesse em agir como pressuposto processual) exige a existência de uma situação de incerteza
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Relator: COELHO DA CUNHA
actos administrativos. III- O artigo 39º do CPTA, consagrando em termos legais um interesse processual qualificado (interesse em agir como pressuposto processual) exige a existência de uma situação de incerteza
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
complementaridade do meio processual em causa o nº 2 do art. 69º da LPTA consubstancia uma adequação ou racionalização dos meios de tutela processual aos fins a atingir, estabelecendo como ... defender e o meio processual a utilizar para o efeito. II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando a propositura