05562/09
Relator: COELHO DA CUNHA
actos administrativos. III- O artigo 39º do CPTA, consagrando em termos legais um interesse processual qualificado (interesse em agir como pressuposto processual) exige a existência de uma situação de incerteza
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Relator: COELHO DA CUNHA
actos administrativos. III- O artigo 39º do CPTA, consagrando em termos legais um interesse processual qualificado (interesse em agir como pressuposto processual) exige a existência de uma situação de incerteza
Relator: António Aguiar de Vasconcelos
efeito. II - É indevido o uso da acção para o reconhecimento do direito ou interesse legítimo se, perante a apreciação casuística da situação, o recurso contencioso, e a consequente execução ... julgado, se revelam adequados a garantir a tutela jurisdicional efectiva do direito ou interesse em causa
Relator: FONSECA DA PAZ
Norte carece de legitimidade para intentar a referida intimação numa situação de conflito de interesses entre os diversos professores candidatos a um concurso