86-0199
Relator: NUNES DE ALMEIDA
norma juridica nem faz cessar, "ipso facto", a possibilidade da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, nem faz desaparecer necessariamente, ao menos, a utilidade dessa fiscalização: atenta a eficacia "ex tunc ... quando for evidente a sua indispensabilidade. V - Por outro lado, tem tambem o Tribunal Constitucional, sucessiva e uniformemente manifestado o entendimento de que, quando qualquer hipotetica declaração de inconstitucionalidade imporia