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  1. TCONSTsó sumário

    86-0199

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    norma juridica nem faz cessar, "ipso facto", a possibilidade da fiscalização abstracta da sua constitucionalidade, nem faz desaparecer necessariamente, ao menos, a utilidade dessa fiscalização: atenta a eficacia "ex tunc ... quando for evidente a sua indispensabilidade. V - Por outro lado, tem tambem o Tribunal Constitucional, sucessiva e uniformemente manifestado o entendimento de que, quando qualquer hipotetica declaração de inconstitucionalidade imporia

  2. TCONSTsó sumário

    87-0298

    Relator: MARIO DE BRITO

    constitucionais, podendo para o efeito formular recomendações" - artigo 146, alinea b) - e a Comissão Constitucional para "dar obrigatoriamente parecer sobre a existencia de violação das normas constitucionais por omissão ... efeitos do artigo 279" - artigo 284, alinea b). II - Com a Primeira Revisão Constitucional, foi atribuida ao Tribunal Constitucional competencia para apreciar e verificar o não cumprimento da Constituição