01148/17.8BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Recorrente não concretiza quais os documentos e a sua localização no processo que impõem, na sua ótica, decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Recorrente não concretiza quais os documentos e a sua localização no processo que impõem, na sua ótica, decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
regras do Código de Processo Civil; 2. E juntos tais documentos, devem os correspondentes factos provados ser levados ao probatório da causa; 3. Não existe o vício formal de excesso ... quinze dias seguintes nova carta registada com A/R, não tem a virtualidade de concretizar tal notificação; 6. O IVA, até 2003, constituía um imposto de obrigação única
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - A notificação prevista no artigo 105
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Uma declaração dirigida ao arrendatário onde, além de se reportar a