02796/13..0BEPRT
Relator: Luís Migueis Garcia
direito de a propor. II) - Não há nulidade da sentença por falta de especificação de fundamentos de facto ou de direito, nem omissão de pronúncia, simplesmente porque o recorrente entende ... fosse reconhecida, mas que simplesmente não a pode pedir por ulterior falta de previsão legal para a emissão de tal pronúncia judicial. VIII) – Doutro modo ter-se-ia de considerar