93-0633
Relator: RIBEIRO MENDES
base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio
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Relator: RIBEIRO MENDES
base da remuneração quando esses eleitos exerçam uma profissão liberal e o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou quando exerçam qualquer actividade privada. VI - O orgão executivo do municipio
Relator: ANTONIO VITORINO
juridico caracterizador do vinculo laboral de um assalariado eventual se reveste dos atributos de "profissionalidade" e "permanencia" que foram assinalados no Acordão n. 244/85 deste Tribunal Constitucional como justificando ... estatutaria aos funcionarios, com a excepção da integração nos quadros propriamente dita, funda suficientemente a ideia do desempenho pelo candidato em causa, em termos efectivos, de uma actividade profissional
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª – As federações desportivas, cujo regime jurídico se encontra no Decreto
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A regra de exclusividade consagrada para os titulares de cargos políticos
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
Os governadores civis suspensos do exercício das suas funções, para se poderem