00624/05.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
1 - Nos termos previstos no artigo 690º-A, nº1 do CPC, quando
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
noção legal de custos ou perdas do exercício (agora gastos), para efeitos de IRC, engloba todas as despesas realizadas pela empresa quando, (i) devidamente comprovadas, (2) forem indispensáveis para ... formação do rendimento possam ser aceites. II - Não se questionando a indispensabilidade do custo, nem a sua contabilização apoiada em documentos de despesa, a sua não-aceitação apenas pode radicar
Relator: Carlos de Castro Fernandes
I – Sobre o recorrente que impugne a matéria de facto constante da
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
custos ou perdas os que comprovadamente forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, destacando-se, nomeadamente, como custos ... alínea a) do CIRC). IV - Para a aceitação de custos em sede de IRC há que assegurar que se verificam dois requisitos, a saber: (i) a sua comprovação
Relator: MARGARIDA REIS
matéria de preços de transferência, fundadas no artigo 58.º do Código do IRC, recai sobre a Administração Tributária o dever de fundamentação qualificado previsto no artigo ... artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não pode ser entendido como exigência de necessidade absoluta do custo, nem como fundamento para a Administração Tributária sindicar
Relator: Vital Lopes
1. Impugnado unicamente o adicional de imposto liquidado com base em correcções