00981/09.9BEVIS
Relator: Carlos de Castro Fernandes
facto que considera incorretamente julgados, (ii) dos concretos meios probatórios, constantes do processo, nomeadamente documentos, registo ou gravação da prova nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos a matéria ... empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, nº 1, al. g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja sido suportado um custo económico real