TCANsó sumário
00339/16.3BEPRT
Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO
cumprimento pro solutum, não constitui um gasto comprovadamente indispensável para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora. (III) As indemnizações e remunerações variáveis