8 resultados

  1. TCASsó sumário

    89021/25.6BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    residente em Portugal; IV. Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo que o decurso dos prazos ... dirigido por particular para o efeito; V. Noutra perspectiva, a ausência desse prazo não permite ao requerente, sem alegar outros factos, circunstâncias especificas da sua vida ou da situação

  2. TCASsó sumário

    44111/25.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    vários anos; IV - Na legislação constitucional e material aplicável não está previsto um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade, pelo que o decurso dos prazos procedimentais ... dirigido por particular para o efeito; V - Noutra perspectiva, a ausência desse prazo não permite ao requerente, sem alegar outros factos, circunstâncias especificas da sua vida ou da situação

  3. TCASsó sumário

    68531/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    redacções, por parte da Recorrente que alega ser estrangeira residente em França; IV. Os prazos, previstos no artigo 41º do RNP são procedimentais e relevam para permitir a reacção judicial ... direito pretendido. Ou seja, não está previsto na legislação constitucional e material aplicável um prazo para o exercício do direito à aquisição da nacionalidade por naturalização, pelo que o decurso

  4. TCANsó sumário

    00198/06.4BEVIS

    Relator: Tiago Miranda

    englobada no IRC de determinado exercício. Assim sendo, o dies a quo do prazo de caducidade do direito a liquidar IRC proveniente da tributação autónoma de determinada despesa tida ... confidencial, incorrida em determinado exercício, só pode ser o mesmo do prazo de caducidade de liquidação do IRC, em geral, de cada exercício, decorrente da conjugação dos artigos 18º

  5. TCASsó sumário

    2694/23.0BELSB

    Relator: RICARDO FERREIRA LEITE

    alegada e demonstrada urgência que justifica que dirija convite ao requerente para, no prazo que fixar no despacho liminar, alterar a petição apresentada para requerimento cautelar. VII - A tutela cautelar