00019/03 - Coimbra
Relator: Vital Lopes
gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não é de afastar a aceitação fiscal de um custo contabilizado
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Relator: Vital Lopes
gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade; 2. Assim, não é de afastar a aceitação fiscal de um custo contabilizado
Relator: MÁRIO REBELO
custo é dedutível fiscalmente se estiver comprovado e for indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine ... proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da Administração Tributária na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte
Relator: VITAL LOPES
I- A indispensabilidade a que se refere o artigo 23.º do
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. II-O requisito ... origem têm de ser tidas em conta no processo de verificação do abate, sob pena de ao sujeito passivo ser imposto um excessivo ónus probatório
Relator: VITAL LOPES
justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal a prova da sua inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. 2. O requisito ... origem têm de ser tidas em conta no processo de verificação do abate, sob pena de ao sujeito passivo ser imposto um excessivo ónus probatório