27/25.0PCELV-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
requerimento apresentado pelo Ministério Público, sempre com respeito pelos princípios constitucionais da adequação, da necessidade e da proibição de excesso, com respaldo no artigo
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
requerimento apresentado pelo Ministério Público, sempre com respeito pelos princípios constitucionais da adequação, da necessidade e da proibição de excesso, com respaldo no artigo
Relator: VITAL LOPES
como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa como
Relator: MARCELO MENDONÇA
verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
requisito da indispensabilidade dos custos não se refere à necessidade nem à conveniência, sob pena de intromissão da administração tributária na autonomia e na liberdade de gestão da empresa, exigindo
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
extinção da possibilidade de os advogados brasileiros se inscreverem de forma definitiva sem necessidade de realização de estágio e de prova de agregação, não torna indispensável a célere emissão
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: MARCELO MENDONÇA
articulado inicial, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão de mérito imprescindível à protecção de um direito, liberdade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
manutenção da fonte produtiva, parte de uma perspectiva ampla de actividade e de necessidade da empresa, assim estabelecendo uma conexão entre a actividade desta e as despesas. II. Na actuação
Relator: MÁRIO REBELO
indispensável para a realização dos proveitos. 2. A indispensabilidade não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
quadro da política de expansão da Impugnante no continente Africano, justificando-se pela necessidade da Impugnante fazer face ao risco de flutuação cambial, assegurando uma taxa de câmbio predefinida, para