7 resultados

  1. TCASsó sumário

    288/22.6BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    nulidade da sentença previsto no artigo 125.º do CPPT; II - Quando os gastos deduzidos não têm clara e evidente relação com o objecto social da sociedade, e questionando ... actividade; III – Não estando em causa a veracidade das operações, mas a dedutibilidade dos gastos, cabe ao contribuinte o ónus da prova de que os gastos em causa reúnem

  2. TCANsó sumário

    00339/16.3BEPRT

    Relator: SERAFIM JOSÉ DA SILVA FERNANDES CARNEIRO

    perda do crédito remanescente de uma dação em cumprimento pro solutum, não constitui um gasto comprovadamente indispensável para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção

  3. TCASsó sumário

    188/16.9BESNT

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    analisando em concreto cada custo poder-se-á aferir da respetiva indispensabilidade de um gasto para “… a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto ou para a manutenção ... CIRC. II - Demonstrada suficientemente pela AT a desconexão fáctica e económica dos gastos com a organização e fim preconizado pela empresa, compete ao sujeito passivo apresentar uma explicação acerca

  4. TCASsó sumário

    519/11.8BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    Geral Tributária. IV- Se o reconhecimento fiscal de um gasto é afastado pela AT por titulado em facturas referenciadas a um contrato de prestação de serviços que a AT entende ... neste plano o que se discute é, unicamente, a motivação ou justificação empresarial do gasto, não a sua realidade económica

  5. TCASsó sumário

    9333/16.3BCLSB

    Relator: MÁRIO REBELO

    interesse da empresa, visando direta ou indiretamente, a obtenção de lucros. 3. Todo o gasto que se mostre estranho ao fim da empresa não é custo fiscal, porque não ... indispensável. 4. O juízo sobre a oportunidade e conveniência dos gastos é exclusivo do empresário. 5. A AT não tem o direito de retirar conclusões acerca da indispensabilidade dos custos

  6. TCASsó sumário

    67/04.2 BESNT

    Relator: SUSANA BARRETO

    critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova da sua qualificação como custo dedutível