810/05.2BEBJA
Relator: BENJAMIM BARBOSA
participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação
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Relator: BENJAMIM BARBOSA
participada, associada a custos do exercício desta e devidamente reflectida na sua contabilidade, se a Administração, não invocando nenhuma norma anti-abuso, não demonstra a ilegalidade dessa operação
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
presunção de veracidade dos dados e apuramentos inscritos na contabilidade ali estatuída vigora, desde que a contabilidade seja organizada de acordo com a legislação comercial e fiscal e, «sem prejuízo
Relator: MARIA CARDOSO
proveitos, devendo estes encargos estar contabilizados e documentados, presumindo-se a veracidade da contabilidade devidamente organizada (artigos 23.º do CIRC e 75.º da LGT). III. Tendo a administração
Relator: Ana Patrocínio
certa despesa, o contribuinte tem o ónus de esclarecer essas dúvidas. 7. Se a contabilidade organizada goza da presunção de veracidade e, por isso, cabe à AT o ónus