89-0010
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - Ainda que os tribunais arbitrais se não enquadrem na definição de
Relator: MESSIAS BENTO
feito penal, ha-de o juiz mover-se dentro dos limites postos pela acusação. III - A garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias ... outro lado, o juiz que profere o despacho de pronuncia não deixa, mesmo aos olhos do arguido e do publico, de ser um juiz independente e imparcial para julgar
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... duvidar, ainda que sem base num caso concreto, da sua objectividade, independencia e imparcialidade, o que não e compativel com a garantia da independencia dos tribunais proclamada no artigo
Relator: RAUL MATEUS
judiciario e do mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento ... 269/78, na parte em que consentem que o juiz que lavra o despacho de pronuncia, venha a ser o juiz do tribunal de julgamento (julgamento em processo singular
Relator: MESSIAS BENTO
independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição ... seja aos ditames da sua consciencia; II - O direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões