89-0086
Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não
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Relator: ALVES CORREIA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal não
Relator: MONTEIRO DINIS
nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente o principio da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, o principio do juiz natural, as garantias de defesa, o principio da acusação ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: MONTEIRO DINIS
principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: MONTEIRO DINIS
principio constitucional , nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade penal, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal, o principio do juiz natural, o principio ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio de reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio da acção penal, pelo que não viola esse principio. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo ... tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição. VII - Tambem não ha qualquer afrontamento ao principio
Relator: ANTONIO VITORINO
exercicio de acção penal, pelo que não viole esse principio. V - A norma em apreço tambem não viola o principio das garantias de defesa pois que, embora o julgamento pelo ... tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição. VII - Tambem não qualquer afrontamento ao principio
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo que não viola esse principio. V - A norma do artigo 16, n. 3 do Codigo de Processo Penal tambem não viola o principio das garantias de defesa pois ... tratamento efectivamente igual para situações objectivamente iguais, o que em nada ofende o principio da igualdade consagrado no artigo 13 da Constituição. VIII - Não ha qualquer afrontamento ao principio
Relator: MONTEIRO DINIS
fixada na lei substantiva e adjectiva. III - Essa mesma norma não colide com o principio da legalidade penal, consagrado no artigo 29 n. 1 da Constituição, visto que a pena ... texto constitucional comete aquela magistratura. IX - A norma impugnada tambem não viola o principio da igualdade uma vez que determina que em todos os casos em que se afigurar objectivamente
Relator: MONTEIRO DINIS
proceder assim, actua enquanto "porta voz que e do poder punitivo do Estado" e "no exercicio de um poder expressamente previsto na lei", não invadindo por qualquer forma a competencia ... texto constitucional comete aquela magistratura. VIII - A norma questionada não viola o principio da igualdade uma vez que determina que em todos os casos em que se afigurar objectivamente ajustada
Relator: MONTEIRO DINIS
não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, o principio da legalidade criminal, o principio da acusação, a observancia dos limites funcionais ... deve conter-se a actividade do Ministerio Publico e bem assim o principio da igualdade. III - O principio da reserva da função jurisdicional não e afectado por aquela alteração pois
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Constante uniforme e ja extensa jurisprudencia do Tribunal Constitucional tem considerado
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar