94-0360
Relator: TAVARES DA COSTA
acusa e o orgão que julga. III - Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento
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Relator: TAVARES DA COSTA
acusa e o orgão que julga. III - Trata-se de uma garantia essencial de julgamento independente e imparcial, traduzivel, no plano material, na distinção entre instrução, acusação e julgamento
Relator: BRAVO SERRA
função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição, sobretudo transitoria, aos dois
Relator: BRAVO SERRA
função constitucionalmente atribuida aos tribunais - nem, por outro lado, despoja a Administração do nucleo essencial das competencias que lhe estão cometidas -, uma vez que a atribuição sobretudo transitoria, aos dois
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: ANTONIO VITORINO
juizo de prognose com base em criterios objectivos que não afectam o "nucleo essencial" da decisão do juiz na apreciação de cada caso concreto. IV - A norma impugnada tambem não
Relator: MESSIAS BENTO
para a Relação, recurso que, no respeitante a sentenças penais condenatorias, constitui uma dimensão essencial do direito de defesa