PGR-CC
Parecer n.º 64/1992
Relator: CABRAL BARRETO
Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, não ofende a alínea m) do artigo 167º, (1ª revisão), que só previa a competência exclusiva (reserva
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Relator: CABRAL BARRETO
Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei nº 84/84, de 16 de Março, não ofende a alínea m) do artigo 167º, (1ª revisão), que só previa a competência exclusiva (reserva
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Permanente de Concertação Social, não e contraria a Constituição da Republica de 1976, não ofendendo, designadamente, o que nesta se dispõe nos artigos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de