96-0696
Relator: SOUSA BRITO
controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional. II - Com efeito, ambas as interpretações seriam conformes à Constituição, embora a interpretação defendida pela recorrente se mostre mais abrangente de um ponto ... garantido, com o recurso do tribunal de comarca para o Tribunal da Relação, um "duplo grau de jurisdição") não se mostra constitucionalmente ilegítima