554/12.9TBBCL.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
70 resultados nos descritores e sumários · 327 no texto integral
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
não fornece prova sobre a constituição da respectiva obrigação. VIII - Ainda que os pressupostos abstractos da obrigação de indemnização decorrente da resolução se encontrem inseridos no contrato, a sua concretização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
238º do CIRE, exige a verificação cumulativa de vários pressupostos, consoante as situações e que são: a) o devedor tiver incumprido o dever de apresentação à insolvência; esse facto tenha ... possível indeferir in limine o pedido de exoneração do passivo restante. III. Os pressupostos referidos, na medida em que traduzem factos impeditivos do direito do devedor pessoa singular de pedir
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
São de verificação cumulativa os pressupostos de indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante enunciados no artigo 238.º, n.º 1, alínea d) do CIRE., sendo ... nesse âmbito o ónus da prova de tais pressupostos incumbe aos credores. II) O pressuposto da culpa grave deve ser aferido segundo o critério de apreciação enunciado no artigo
Relator: FERREIRA DE BARROS
posse, e não o direito de propriedade, constitui um dos pressupostos da providência cautelar de restituição provisória de posse; 2. O pressuposto do esbulho verifica-se quando alguém
Relator: Francisco Rothes
CPPT, a impugnação com fundamento em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável está dependente do prévio pedido revisão, nos termos dos arts ... entanto, se a impugnação judicial da liquidação, para além da falta de verificação dos pressupostos que autorizam o recurso aos métodos indiciários na fixação da matéria tributável, tem também fundamento
Relator: LINA COSTA
conformidade com o exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos deste meio processual, o que consubstancia excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa
Relator: LÍGIA VENADE
segunda decisão no processo, transitada, que considerou que o caso julgado formal abrangia determinados pressupostos da decisão referida em V, esta também é definitiva e vinculativa nos autos
Relator: LINA COSTA
conformidade com o exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deva conhecer oficiosamente. II – O devedor tem apenas que demonstrar algum dos pressupostos de facto a que aludem as diversas alíneas do nº1 do art. 20º do CIRE, sendo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
não garante o acesso indiscriminado a juízo, tendo o legislador ordinário competência para estabelecer pressupostos, requisitos ou ónus processuais. XII - E, sendo assim, não viola o disposto ... legislador ordinário estabelecer, como estabelece no art.º 188º, n.º 1 do CIRE, pressupostos processuais - tempestividade e legitimidade - e impor, como impõe no mesmo normativo, ónus processuais - de alegação
Relator: CARVALHO MARTINS
daquele indeferimento liminar, o prejuízo para os credores acresce aos demais requisitos, é um pressuposto adicional, que aporta exigências distintas das pressupostas pelos demais requisitos. 5. Ao estabelecer, como pressuposto
Relator: LINA COSTA
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e
Relator: LINA COSTA
I - É nas alegações de recurso que o recorrente deve indicar as
Relator: LINA COSTA
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e
Relator: LINA COSTA
I - O artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – A modificação do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas poderá
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Na providência cautelar comum, o fundado receio de lesão grave e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – O indeferimento liminar do pedido de exoneração do passivo restante, nos
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não