1336/09.0TBEPS-D.G1
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
possibilidade de utilizarem em seu benefício os meios de prova que considerarem mais adequados tanto para a prova dos factos principais da causa, como também para a prova dos factos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
parte onerada com o ónus de provar os factos alegados (constitutivos do direito da causa de pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas ... terceiro (arts.429º e 432º do CPC) depende da apreciação da sua adequação para provar factos relevantes para a decisão da causa (arts.341º ss do CC e 410º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
autos são parcos. No entanto, as intercepções telefónicas destinam-se a recolher prova dos factos, e não a permitir a mera confirmação de provas já constantes dos autos. Neste caso ... elementos indiciadores para podermos, usando os diversos mecanismos previstos na lei, reunir prova dos factos? 12) Temos, pois, que no caso os indícios de que está iminente a ocorrência
Relator: FERNANDO PINA
participação/denúncia dos factos que deram origem aos autos, não deverá ser lida na audiência de julgamento, conforme resulta do disposto no artigo 356.º, § 2.º CPP, mesmo ... testemunha devidamente constituída. Neste caso estas declarações testemunhais é que serão meio de prova de determinados factos, nomeadamente se prestadas por quem apresentou queixa ou fez a denúncia
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O incumprimento da formalidade ou exigência legal de discriminar os factos sobre
Relator: JORGE SANTOS
quanto possível o documento e especifica os factos que com ele quer provar. 2 - Se os factos que a parte pretende provar tiverem interesse para a decisão da causa
Relator: CABRAL BARRETO
desnecessaria; 5 - O instrutor pode recusar a inquirição de testemunhas quando considere suficientemente provados os factos alegados pelo arguido; 6 - O despacho que recuse a diligencia ou a inquirição
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prova pericial consiste na intermediação, entre a fonte de prova e o tribunal, de um juízo técnico emitido por um perito que aprecia e apreende factos para os quais são ... ónus da prova, fazer a contraprova a respeito dos mesmos factos. V. Determinado tipo de provas, como é a que agora está em causa – perícia médico legal de psiquiatria - , pelo
Relator: DORA LUCAS NETO
CPTA, que indefere requerimento dirigido à produção de prova pericial sobre certos factos, não se mostra devidamente fundamentado quando não permite perceber as razões pelas quais se verifica a “clara
Relator: DORA LUCAS NETO
redação vigente à data, que indefere requerimento dirigido à produção de prova pericial sobre certos factos, não se mostra devidamente fundamentado quando não permite perceber as razões pelas quais
Relator: JACINTO MECA
são factos constitutivos do direito do devedor, mas, pelo contrário, constituem factos impeditivos desse direito, pelo que compete aos credores e ao administrador da insolvência a sua prova
Relator: RAMALHO PINTO
decisão está errada ou é injusta, através de argumentação sobre os factos, o resultado da prova, a interpretação e aplicação do direito, para além de especificar o objectivo que visa ... minuta com a indicação resumida, através de proposições sintéticas, dos fundamentos, de facto e/oude direito, por que pede a alteração ou a anulação da decisão recorrida. IV – As conclusões
Relator: ANA PESSOA
grosseiro, no que toca à admissão e valoração dos meios de prova e à fixação dos factos materiais da causa
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
recurso interposto da sentença. II - No processo de apreciação da prova poderá legitimamente o tribunal “a quo” analisar os factos objetivos, articulá-los de acordo com um critério lógico ... realizar as inferências que lhe permitiram chegar à autoria dos factos por parte da arguida, valorando a chamada prova indireta ou por presunção. sumário elaborado pela Relatora
Relator: PIRES ROBALO
respeitar aos factos da causa», sendo, por outro lado, «dilatória» se, «não obstante respeitar aos factos da causa, o seu apuramento não requerer o meio de prova pericial, por não
Relator: FRANCISCO MATOS
contrária, o interessado deve identificar quanto possível o documento e especificar os factos que com ele quer provar. II – A inobservância destes requisitos constitui fundamento de indeferimento do requerimento. (Sumário
Relator: CARLOS MOREIRA
produção dos meios de prova – vg. pericial - pode/deve incidir não apenas sobre factos que, direta e nuclearmente se reportem ao objeto do processo, mas outrossim sobre outros que, embora mediata ... indiretamente relacionados, são necessários à emanação e prova daqueles primeiros e à emergência da verdade material. 2- Considerando a redação dada ao pretérito artº 552º do CPC - hoje 452º nº2
Relator: FONTE RAMOS
prova pericial, como qualquer outra prova, destina-se a demonstrar a realidade dos enunciados de facto produzidos pelas partes (art.º 341º do CC); o que a singulariza
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
“ I- A segunda perícia tem por objecto a averiguação dos mesmos factos
Relator: TINOCO DE FARIA
sinistrado - artigo 2, n 2, da Lei n 1942; 4 - Constitui materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo determinar se entre o acidente referido e a morte ... entender que os elementos de facto recolhidos não habilitam a uma decisão segura, pode ainda a Administração ordenar as diligencias complementares da prova que entenda convenientes