01328/06.1BEPRT
Relator: Mário Rebelo
juízes previsto no artigo 654.° do Código de Processo Civil. 2 - Na discriminação dos factos que há-de fazer no cumprindo do disposto no n.° 2 do artigo ... Processo Tributário o juiz não tem que se pronunciar sobre todos os factos alegados pela parte, tendo antes o dever de seleccionar os que interessam para a decisão segundo