29 resultados

  1. JPsó sumário

    244/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    Julho, veio criar no ordenamento jurídico português alguns mecanismos destinados a proteger o utente dos serviços públicos essenciais, abrangendo o fornecimento de água, electricidade, gás e serviço telefónico. Ficou, deste ... dado o conceito de legitimidade processual: “O autor é parte legítima quando tem interesse em demandar, o qual se exprime pela utilidade derivada da procedência da acção, o réu

  2. JPsó sumário

    102/2011-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação (arts

  3. JPsó sumário

    109/2022-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    dano, isto é, na supressão ou diminuição de uma situação vantajosa que era protegida pelo ordenamento jurídico (cfr. Menezes Cordeiro, Direito das Obrigações, II, 1986 – reimpressão, AAFDL, 283). Além ... ilicitude, traduzida na violação de direitos subjetivos absolutos, ou de normas destinadas a tutelar interesses privados; a imputação psicológica do facto ao lesante, sob a forma de dolo

  4. JPsó sumário

    38/2013-JP

    Relator: JOSÉ DE ALMEIDA

    acesso ao Direito a aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos…” (artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa). Sendo, portanto o recurso aos tribunais

  5. JPsó sumário

    30/2008-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    protecção dos consumidores dos serviços nela referidos, como resulta da epígrafe: “… mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais”, entre os quais o serviço de fornecimento de energia ... seis meses após a sua prestação, deixa assim suficientemente protegida a situação do utente e o seu interesse legalmente tutelado de não ser surpreendido com a exigência do pagamento

  6. JPsó sumário

    153/2009-JP

    Relator: ANA PAULA TELES

    interesses dos utentes que se pretende proteger.” Querendo, assim, o legislador dizer que a referida Lei se destina a proteger os interesses dos consumidores de bens essenciais, como

  7. JPsó sumário

    275/2008-JP

    Relator: JOÃO CHUMBINHO

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.” Além disso

  8. JPsó sumário

    1128/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    mera culpa, violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”, ou seja

  9. JPsó sumário

    422/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    vontade, violadora de um direito de outrem, ou de qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, acção ou omissão contrária ao dever ser jurídico - social, ou seja, acto

  10. JPsó sumário

    1216/2013-JP

    Relator: MARIA JUDITE MATIAS

    neste preceito legal, à acção para pagamento de uma indemnização pela violação contratual. Para proteger o comprador de coisa defeituosa, o mencionado art.º 913º, n.º 1, manda observar ... bens, mas por um preço inferior (art.º 911º, do CC); c) Indemnização do interesse contratual negativo, traduzido no prejuízo que o comprador sofreu pelo facto de ter celebrado