75 resultados

  1. JPsó sumário

    425/2012-JP

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    Não se realizou sessão de mediação por ausência da demandada, que não justificou a falta no prazo legal. O Tribunal é competente em razão do território, do valor ... juntos pela demandante, cujo teor dou por reproduzido, bem como na falta de contestação e na ausência injustificada da demandada á audiência de julgamento, o que releva para efeito cominatório

  2. JPsó sumário

    99/2023-JPSRT

    Relator: MARTA NOGUEIRA

    pré-mediação, a Demandada faltou, não apresentando justificação. Foi designado o dia 18-12-2023, pelas 14h00m, para realização da audiência de julgamento, à qual faltou a Demandada, que não ... quando a parte demandada, tendo sido pessoalmente citada, não apresentar contestação e faltar injustificadamente à audiência de julgamento se consideram confessados os factos articulados pelo Demandante. É o caso. Atendendo

  3. JPsó sumário

    18/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da Demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: - Entre as partes foram celebrados vários contratos ... modificativo ou extintivo do direito invocado pela Demandante à totalidade da quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento da obrigação o devedor torna-se responsável pelo prejuízo que causa

  4. JPsó sumário

    141/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: A demandada, citada, não apresentou contestação, não

  5. JPsó sumário

    36/2010JP

    Relator: ELISA FLORES

    Atendeu-se à não oposição do Demandado, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento e aos documentos juntos aos autos, que não foram impugnados ... não apresentou contestação, não compareceu à Audiência de Julgamento e não justificou a respectiva falta, pelo que, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 58º

  6. JPsó sumário

    26/2010-JP

    Relator: ELISA FLORES

    regularmente citado, não apresentou contestação e faltou à sessão de Pré-Mediação e à Audiência de Julgamento, não justificando as respectivas faltas. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados ... atendeu-se à não oposição do Demandado, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento e os restantes aos documentos juntos aos autos. FUNDAMENTAÇÃO

  7. JPsó sumário

    61/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: A demandada, citada, não apresentou contestação, não ... facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela demandante à quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento da obrigação o devedor torna-se responsável pelo prejuízo que causa

  8. JPsó sumário

    223/2012-JP

    Relator: ASCENSÃO ARRIAGA

    não apresentou contestação. A Demandada faltou à sessão de pré-mediação sem que tenha vindo justificar a falta. Designado o passado dia 01 de outubro de 2012 para audiência ... nº2 do artigo 58º da LJP, a falta de apresentação de contestação pela parte Demandada e a sua falta de comparência, injustificada, à audiência de julgamento, determinam que se tenham

  9. JPsó sumário

    146/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    reproduzido. O demandado, regularmente citado, não apresentou contestação e faltou à Audiência de Julgamento, não justificando a respetiva falta. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos ... autos e à não oposição do demandado, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: O demandado, citado, não apresentou contestação, não

  10. JPsó sumário

    33/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: A demandada, citada, não apresentou contestação, não

  11. JPsó sumário

    59/2011-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da Demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: A Demandada, citada, não apresentou contestação, não ... caso em apreço, só a Demandante cumpriu, fornecendo-lhe os produtos descritos nas facturas. Faltando culposamente ao cumprimento da obrigação o devedor torna-se responsável pelo prejuízo que causa

  12. JPsó sumário

    40/2011-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    Demandada foi regularmente citada, mas não apresentou contestação. Além disso, faltou à Audiência de Julgamento e não justificou a falta. Cumpre apreciar e decidir: O Julgado de Paz é competente ... atendeu-se à não oposição da Demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: A Demandada foi regularmente citada, não apresentou

  13. JPsó sumário

    9/2010-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    Demandante desenvolveu inúmeros esforços junto do Demandado para que este liquidasse a quantia em falta, 6. tendo, nomeadamente, enviado uma carta com aviso de recepção ao Demandado para ... atendeu-se à não oposição do Demandado, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: O Demandado foi regularmente citado, não apresentou

  14. JPsó sumário

    16/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da Demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: A Demandada, citada, não apresentou contestação, não ... impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado pela Demandante à restante quantia em dívida. Faltando culposamente ao cumprimento da obrigação o devedor torna-se responsável pelo prejuízo que causa

  15. JPsó sumário

    13/2011-JP

    Relator: PAULA OLIVEIRA SILVA

    regularmente citado, mas não apresentou contestação. Além disso, faltou à Audiência de Julgamento e não justificou a respectiva falta. Cumpre apreciar e decidir: O Julgado de Paz é competente ... atendeu-se à não oposição do Demandado, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO: O Demandado foi regularmente citado, não apresentou

  16. JPsó sumário

    97/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: Dos factos provados resulta que entre

  17. JPsó sumário

    117/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    não apresentou contestação e faltou à Audiência de Julgamento, justificando a respetiva falta. Designada nova data, e notificado da impossibilidade de novo adiamento, reiterou a falta. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA ... autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. Fundamentação de direito: A demandada, citada, não apresentou contestação, não

  18. JPsó sumário

    304/2010-JP

    Relator: MARIA ASCENÇÃO ARRIAGA

    pretérito dia 19 de Outubro de 2010. Em nenhum dos casos justificou a falta. Cumpre apreciar e decidir. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do território ... autos que se dão por reproduzidos e, também, por falta de contestação que, conjugada com a falta injustificada à audiência de julgamento, equivale a confissão (nº 2 do artigo 58º

  19. JPsó sumário

    119/2012-JP

    Relator: ELISA FLORES

    oito euros e sessenta e quatro cêntimos). 7.º Cheque que veio devolvido por falta de provisão em 03 de abril de 2012; 8.º Na sequência de tal devolução ... autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. FUNDAMENTAÇÃO De direito: A demandada, citada, não apresentou contestação, não

  20. JPsó sumário

    84/2013-JP

    Relator: ELISA FLORES

    reproduzidos. A demandada, regularmente citada, não apresentou contestação e faltou à Audiência de Julgamento, não justificando a respetiva falta. FUNDAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO: Consideram-se provados os seguintes factos ... autos e à não oposição da demandada, consubstanciada na ausência de contestação e na falta injustificada à Audiência de Julgamento. fundamentação de direito: A demandada, regularmente citada, não apresentou contestação