00692/08.2BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
convite ao aperfeiçoamento previsto no citado normativo exige que se tenha alegado um “núcleo mínimo” de factos susceptíveis de integrar e identificar a causa de pedir e o pedido, pois ... pode falar em aperfeiçoamento de insuficiência ou imprecisão na exposição de matéria de facto alegada. V. Se a falha de alegação factual assumir uma tal gravidade que a situe